Mais de 300 mil contribuintes ainda não declararam o imposto de renda no MA e podem ser multados
Mais de 300 mil contribuintes ainda não declararam o imposto de renda no MA e podem ser multados Foto: Marcos Serra/g1 Faltando pouco mais de três semanas par...
Mais de 300 mil contribuintes ainda não declararam o imposto de renda no MA e podem ser multados Foto: Marcos Serra/g1 Faltando pouco mais de três semanas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, o número de contribuintes que já acertaram as contas com a Receita Federal no Maranhão ainda está bem abaixo do registrado no ano passado. Segundo dados da Receita Federal, até o momento, 337.335 declarações foram enviadas no estado. O volume representa aproximadamente metade das 641.865 declarações entregues em 2025. Para 2026, a expectativa é receber cerca de 648 mil declarações, portanto ainda restam cerca de 310.665 declarações, o que representa cerca de 47,9% do total. Entre os contribuintes maranhenses que já entregaram a declaração neste ano, 64,6% optaram pela modalidade pré-preenchida, sistema que reúne automaticamente parte das informações fiscais do contribuinte. Os dados também mostram que: 73,5% das declarações foram enviadas pelo programa da Receita Federal; 8,1% pelo aplicativo; 18,5% de forma online, por meio do portal da Receita. Outro dado apontado pelo órgão é que 74,5% dos contribuintes que já declararam têm direito à restituição do imposto. Vídeos em alta no g1 Prazos e multa O prazo para envio da declaração termina no dia 29 de maio. Após essa data, quem estiver obrigado a declarar e não prestar contas ao Fisco poderá pagar multa, que pode chegar a até 20% do imposto devido. De acordo com a Receita Federal, deve declarar o Imposto de Renda: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; Deseja atualizar bens no exterior; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005